- 1 -A orientação da tese ou compilação de artigos, é da responsabilidade de um doutor ou de um especialista de reconhecido mérito, da respetiva área científica, designado pelo Conselho Científico, sob proposta do candidato, ouvido o Coordenador.
- 2 -Caso o orientador seja um professor ou um investigador doutorado externo ao ISCSP, será obrigatória a designação de um coorientador do ISCSP.
- 3 -Quando devidamente fundamentado e sob parecer do Coordenador, o Conselho Científico pode autorizar a existência de um segundo coorientador.
- 4 -O orientador deve supervisionar, efetiva e ativamente, o candidato na sua investigação e na elaboração da tese ou compilação de artigos.
- 5 -O doutorando deve manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.
- 6 -O doutorando deverá submeter um relatório de progresso anual à apreciação do Conselho Científico, acompanhado de parecer do orientador e do(s) coorientador(es), quando exista(am).
- 7 -Por motivos devidamente fundamentados, os doutorandos poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador. O Conselho Científico, com base em parecer do Coordenador, e ouvido o orientador, poderá designar outro doutor que assegure a orientação da tese até ao final dos trabalhos.
Artigo 21.º — Orientação
Vigente desde: 21/03/2019