- 1 -As provas realizam-se em sessão pública e são marcadas no prazo de 60 dias contados da data da admissão a provas públicas ou da entrega da reformulação a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
- 2 -O Gabinete de Estudos Avançados informa o doutorando por escrito e publicita a realização das provas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização em edital afixado na vitrina do Gabinete de Estudos Avançados.
- 3 -A duração das provas não pode exceder 150 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o doutorando dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
- 5 -A sessão pública decorre nas seguintes partes:
- a)Uma exposição inicial do candidato, com a duração máxima de 30 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo da tese ou compilação de artigos, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
- b)Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 120 minutos, repartidos igualmente entre o doutorando e o júri, no máximo 20 minutos para cada um.
- 6 -Na primeira reunião do júri é acordada, sob proposta do presidente, a sequência das intervenções e a distribuição dos respetivos tempos de arguição.
- 7 -O presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 8 -As provas podem decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
- 9 -A tese ou compilação de artigos assume caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação, pelo presidente do júri, da introdução das alterações solicitadas pelo júri.
- 10 -Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 30 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, três exemplares impressos e dois em suporte digital, em formato não editável (preferencialmente pdf), da versão final da tese que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.
Artigo 28.º — Provas públicas
Vigente desde: 21/03/2019