- 1 -O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia ou Juntas de Freguesia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos: A ficha de candidatura deve ser acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Cartão de Contribuinte;
- c)Cartão de pensionista, nos casos que se aplique;
- d)Fotocópia da declaração de IRS, caso se aplique;
- e)Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- g)Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
- h)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio.
- i)Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes.
- 2 -Todos os pedidos serão analisados pelo Gabinete de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal da Batalha.
- 3 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
- 4 -O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.
- 5 -Para cada beneficiário é emitido um cartão, cujo prazo de validade é de um ano, eventualmente renovável por igual período, caso se mantenham as condições previstas no presente regulamento.
- 6 -Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
- 7 -Este apoio é acumulável com o benefício do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/03/2021