- 1 -O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a pensionistas e/ou idosos com mais de 65 anos, residentes no concelho da Batalha e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem o Indexante de Apoios Sociais do ano civil em curso.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S + D))/(12 * N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes,
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 18/03/2021