- 1 -O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros).
- 2 -A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.
- 3 -Os valores que, por alguma razão, ultrapassem o limite da comparticipação serão totalmente assegurados pela Câmara Municipal.
- 4 -O apoio concedido é intransmissível.
- 5 -O direito previsto no n.º 1, cessa no dia 1 de janeiro do ano civil seguinte, independentemente da sua utilização integral.
- 6 -O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente.
Artigo 6.º — Montante de comparticipação e periodicidade
Vigente desde: 18/03/2021