- 1 -No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete à Câmara Municipal, através do Gabinete de Desenvolvimento Social:
- a)Recolher as candidaturas ao apoio e averiguar as condições de acesso;
- b)Informar os utentes da decisão relativamente ao pedido de comparticipação;
- c)Emitir cartão de utente beneficiário;
- d)Elaborar listagem de utentes apoiados;
- e)Enviar para as farmácias a listagem dos beneficiários, junto com a ficha de utente;
- f)Preencher a ficha de utente, onde serão registados os valores da medicação comparticipada pelo programa, sob a forma de apoio único ou faseado, até ao limite de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por utente;
- g)Informar as farmácias sobre os beneficiários que atingirem os limites de comparticipação;
- h)Fiscalizar as normas de procedimento estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 7.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 18/03/2021