Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes na freguesia de Regueira de Pontes, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.