- 1 -Constituem condições de acesso à comparticipação para a creche, os agregados familiares que:
- a)Sejam residentes na Freguesia de Regueira de Pontes há mais de 1 ano contínuo;
- b)Integrem crianças com idade igual ou superior a três meses e igual ou inferior a trinta e seis meses;
- c)Estejam enquadrados nos três primeiros escalões do abono de família atribuído pelos Sistemas e Subsistemas de Proteção Social;
- d)Comprovem a inexistência de vaga em creche da rede solidária;
- e)Assumam o compromisso de pagar ao estabelecimento privado o diferencial entre a mensalidade aplicada e a comparticipação atribuída pela Junta de Freguesia;
- f)Não tenham obtido qualquer apoio do Município de Leiria no Programa Creche para Todos;
- 2 -A Junta de Freguesia possui a legitimidade para não integrar no Programa Creche para Todos agregados familiares segundo os quais, existam indícios claros em como não se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente do escalão de abono atribuído.
Artigo 16.º — Condições de acesso à comparticipação
Vigente desde: 11/03/2022