- 1 -Constituem motivos de suspensão da comparticipação:
- a)A não apresentação nos serviços da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes do comprovativo do pagamento da mensalidade no prazo estipulado;
- b)A falta de regulação das responsabilidades parentais ou a não apresentação de requerimento junto das instâncias competentes, após ter sido informado quanto à necessidade de proceder a esta formalidade;
- c)A alteração de residência permanente para fora da freguesia de Regueira de Pontes;
- d)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada.
- 2 -Na situação prevista na alínea b) do número anterior, deverá o candidato proceder à sua regularização no prazo máximo de um mês, após a receção da notificação para o efeito.
Artigo 23.º — Suspensão da comparticipação
Vigente desde: 11/03/2022