- 1 -Após o deferimento da candidatura ao Incentivo à Natalidade e Adoção, o valor que vier a ser atribuído será reembolsado em 12 prestações, e serão pagas mensalmente, por transferência bancária, ao requerente, de 1 a 5 de cada mês.
- 2 -Após o deferimento da candidatura ao Programa Creche para Todos, o apoio concretiza-se sobre forma de reembolso e será paga por transferência bancária, ao requerente, de 1 a 5 de cada mês, devendo para o efeito ser apresentado o correspondente recibo mensal do pagamento de frequência da creche.
- 3 -Aquando da apresentação do recibo, este será carimbado pelos serviços da Junta de Freguesia, com indicação do valor da comparticipação, sendo a cópia do mesmo apensa ao respetivo processo.
- 4 -Se o limite do valor inscrito no orçamento da Junta de Freguesia para o respetivo ano das candidaturas e o fundo disponível o permitir pode o pagamento do subsídio ser antecipado.
Artigo 22.º — Pagamentos
Vigente desde: 11/03/2022