- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora da Freguesia.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, a Freguesia de Regueira de Pontes reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 27.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 11/03/2022