- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Regueira de Pontes e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 3 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas/adotadas à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/03/2022