- 1 -São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Regueira de Pontes, salvo nas situações prevista na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes residam no Freguesia de Regueira de Pontes, no mínimo, há mais de 1 ano contínuo e estejam recenseados na freguesia.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/03/2022