- 1 -A candidatura ao apoio ao auxílio financeiro para frequência de creche, 1.ª inscrição, (artigo 10.º) é feita no mês de setembro do ano letivo a que diz respeito e carece de renovação anual no mesmo mês.
Os requerentes devem fazer prova junto do Balcão Único ou através da plataforma criada para o efeito, que reúnem as condições de atribuição do mesmo entregando para o efeito o formulário (Anexo 1) devidamente preenchido e o comprovativo de matrícula.
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