- 1 -O pedido de legalização do prédio tem de ser instruído com todos os documentos e elementos definidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, de acordo com a operação urbanística a realizar nos termos previstos no RJUE, com as devidas adaptações, nomeadamente os seguintes:
- a)Projeto de arquitetura, de acordo com a Portaria acima mencionada;
- b)Projetos de especialidade, exigíveis na altura da execução do imóvel, ou relatórios técnicos, assumidos e subscritos por técnicos habilitados para a sua elaboração, acompanhados de termo de responsabilidade e declaração da ordem ou associação profissional.
- 2 -Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão do alvará de legalização, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, será assumido o prazo de execução de 6 meses por cada 50 m2 (ou fração) de área de construção a legalizar.
- 3 -A emissão dos alvarás de legalização da construção e da utilização, deverá ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação do deferimento do respetivo pedido de legalização.
Artigo 20.º — Instrução do procedimento
Vigente desde: 05/03/2024