- 1 -Pretende-se com o procedimento de legalização a regularização das operações urbanísticas ilegais que, sem prejuízo do cumprimento dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor à data do pedido de legalização:
- a)Assegurem ou possam vir a assegurar o cumprimento da legislação vigente, ou;
- b)Assegurem o cumprimento da legislação vigente na sua data de construção.
- 2 -O procedimento de legalização deve observar os trâmites dos procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, com as adaptações que se relevem necessárias.
Artigo 19.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/03/2024