- 1 -Os novos arruamentos têm de obedecer às exigências e funcionalidades previstas no Plano Diretor Municipal.
- 2 -Salvo nas situações justificadamente desaconselháveis, os novos arruamentos são arborizados com as espécies arbóreas e/ou botânicas adequadas.
Artigo 22.º — Arruamentos
Vigente desde: 05/03/2024