- 1 -O licenciamento das operações de loteamento com significativa relevância urbanística fica sujeito a consulta pública, sendo anunciada através de publicação por edital fixado nos locais de estilo e no sítio oficial da Câmara Municipal na internet (www.cm-sardoal.pt).
- 2 -A consulta pública tem um prazo de duração nunca inferior a 30 (trinta) dias.
- 3 -Durante o período em que se encontrar em consulta pública, o projeto de loteamento é disponibilizado para análise dos interessados, o qual é acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao Município.
- 4 -Apresentadas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, a Câmara Municipal, depois da devida análise, responde de forma fundamentada e por escrito, sempre que seja invocado:
- a)A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
- b)A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)A eventual lesão de direitos subjetivos.
- 5 -Concluído o período de consulta pública, é elaborada a versão final da proposta para deliberação do pedido de licenciamento de operação de loteamento ou de alteração à licença ou à comunicação prévia de loteamento.
Artigo 8.º — Consulta pública nos loteamentos com significativa relevância urbanística
Vigente desde: 05/03/2024