Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedem algum dos seguintes limites:
- a)4 hectares;
- b)100 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedem algum dos seguintes limites: