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- 3 -Se a candidatura for apresentada durante o mês de agosto, o apoio apenas será atribuído a partir do mês de outubro, salvo se estiver dentro dos 15 dias previstos no n.º 1, do presente artigo.
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
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Artigo 43.º — Candidatura e Prazos
Vigente desde: 19/02/2025