- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -Caso os documentos comprovativos não sejam entregues dentro da data prevista no n.º 2, do presente artigo, sendo comprovado que não é da responsabilidade do requerente, o candidato deve entregá-los assim que estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data de 30 de setembro do ano corrente.
Artigo 23.º — Candidatura, Pedidos de reembolso e Prazos
Vigente desde: 19/02/2025