- 1 -Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Informar a Câmara Municipal se houver interrupção dos Estudos;
- b)Informar a Câmara Municipal da mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo;
- c)Informar a Câmara Municipal se houver alterações nos dados pessoais do candidato, nomeadamente morada e contactos;
- d)Entregar o plano curricular ou o projeto de investigação, caso sejam solicitados;
- e)Entregar documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerá a investigação, caso seja solicitado;
- f)Colaborar com a Autarquia durante o período de vigência da bolsa, se para isso forem solicitados;
- g)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano letivo;
- h)Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;
- i)Reposição das importâncias recebidas, bem como, pagamento de coima de valor quíntuplo ao valor da bolsa mensal em vigor, caso sejam detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação;
- j)Participar nas atividades do Dia da Juventude promovidas pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -Não podendo o aluno comparecer nas atividades prevista na alínea j), do presente artigo, deve apresentar a justificação.
Artigo 19.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 19/02/2025