- 1 -A candidatura ao subsídio de mobilidade é efetuada aquando do preenchimento do impresso próprio à Bolsa de Estudo, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia e, deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico, no prazo estabelecido no n.º 4, do artigo 14.º
- 2 -O pedido de reembolso é requerido através do preenchimento de impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia e, deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico, até ao dia 31 de agosto do ano letivo a que se refere. Para além do prazo previsto, só serão aceites candidaturas em situações excecionais, devidamente fundamentadas, estando estas sujeitas a uma posterior avaliação.
- 3 -O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do comprovativo de pagamento da passagem aérea;
- b)Cópia do cartão de embarque.
- 4 -O pedido de reembolso deve ser feito, por cada passagem aérea de ida e volta.
- 5 -Caso os documentos comprovativos não sejam entregues dentro da data prevista no n.º 2, do presente artigo, sendo comprovado que não é da responsabilidade do requerente, o candidato deve entregá-los assim que estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data de 30 de setembro do ano corrente.
Artigo 23.º — Candidatura, Pedidos de Reembolso e Prazos
Vigente desde: 19/02/2025