- 1 -O presente capítulo aplica-se a agregados familiares com dependentes a frequentar creches e ensino pré-escolar em estabelecimentos escolares no concelho de Santana.
- 2 -Para efeitos de atribuição de apoio, os tutores ou detentores da guarda de facto são equiparados ao disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que por decisão do Tribunal ou de outra entidade competente.
Artigo 27.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/02/2025