- 1 -Os estabelecimentos de ensino do concelho de Santana devem remeter a lista dos melhores alunos à Câmara Municipal, no final do ano letivo.
- 2 -Na impossibilidade do previsto no número anterior, as candidaturas aos prémios de mérito deverão ser entregues no Serviço de Apoio e Atendimento ao Munícipe ou enviadas por correio eletrónico, através de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico da autarquia, em prazo a definir anualmente.
- 3 -Os alunos que estudem fora do concelho de Santana, e que não se encontrem excluídos, de acordo com o disposto no artigo 34.º, devem efetuar a candidatura nos termos previstos no número anterior.
- 4 -Na entrega da candidatura aos Prémios de Mérito, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de domicílio fiscal emitido pelos serviços competentes, para os alunos que estudam fora do concelho de Santana;
- b)Documento comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
- c)Declaração do estabelecimento de ensino com indicação da média final do ano letivo;
- d)Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;
- e)Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do aluno ou do encarregado de educação).
- 5 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
Artigo 36.º — Processo de Candidaturas
Vigente desde: 19/02/2025