- 1 -No final do ano letivo serão apurados os melhores alunos do Concelho de acordo com as orientações a seguir designadas:
- a)Do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
- b)Do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
- c)Do Ensino Secundário:
Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.
- a)Do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
- 2 -As classificações finais previstas na alínea c), do presente artigo, não incluem as classificações do exame de acesso ao Ensino Superior.
Artigo 37.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/02/2025