- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os alunos do concelho de Santana:
- a)Que, a residir no concelho de Santana, frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Privado e, em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados;
- b)Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário ou a frequentar estabelecimentos escolares no concelho de Santana.
- 2 -Os agregados familiares com dependentes a frequentar creches e ensino pré-escolar em estabelecimentos escolares no concelho de Santana.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2025