- 1 -A atribuição do apoio em transportes escolares depende da verificação da seguinte condição:
- a)Que um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto possua domicílio fiscal no concelho de Santana.
- 2 -No caso do aluno se encontrar a fazer melhoria de nota, deve ter concluído o 12.º ano com aproveitamento, sendo elegível para o apoio, apenas uma vez.
- 3 -O aluno pode beneficiar do apoio se não trocar de curso mais que uma vez.
Artigo 41.º-A — Condições de atribuição
Vigente desde: 19/02/2025