- 1 -A candidatura ao apoio para a alimentação aos alunos do 1.º ciclo deverá ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico, até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
- 2 -Não sendo a candidatura e os documentos entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e, sem efeitos retroativos.
- 3 -Se a candidatura for apresentada durante o mês de agosto, o apoio apenas será atribuído a partir do mês de outubro, salvo se estiver dentro dos 15 dias previstos no n.º 1, do presente artigo.
- 4 -A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração de domicílio fiscal emitido pelos serviços competentes;
- b)Documento comprovativo do exercício de atividade laboral no concelho de Santana emitido pela entidade patronal, no caso de não possuir domicílio fiscal no concelho de Santana;
- c)Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa, mesmo em caso de não possuir escalão;
- d)Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do aluno ou do encarregado de educação);
- e)Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino.
- 5 -Se o candidatado não apresentar todos os documentos previstos no número anterior, no ato de candidatura, tem até ao máximo de 15 (quinze) dias para entregar os comprovativos em falta, sob pena de exclusão.
- 6 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
Artigo 47.º — Candidatura e Prazos
Vigente desde: 19/02/2025