- 1 -Ficam excluídos destes apoios os alunos:
- a)Que já beneficiem de escalão máximo no âmbito da Ação Social Educativa;
- b)Que não tenham obtido aproveitamento escolar;
- c)Que se matriculem em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana.
- 2 -Em situações específicas e excecionais, que abranjam os alunos excluídos no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, pode ser deliberado pela Câmara Municipal, atribuir o referido apoio.
Artigo 46.º — Exclusão
Vigente desde: 19/02/2025