- 1 -Qualquer Entidade Privada pode tornar-se entidade aderente do Óbidos ID - Cartão de Munícipe, estabelecendo uma parceria com o Município de Óbidos, formalizada através de protocolo, desde que se disponibilize a conceder descontos sobre os bens ou serviços que fornece.
- 2 -A Entidade Aderente define qual o grupo ou grupos de munícipes beneficiários dos descontos a conceder.
- 3 -A Entidade Privada que pretenda tornar-se Entidade Aderente pode fazê-lo a qualquer momento, mediante envio, via e-mail, fax, ofício ou através do Portal de Atendimento Online do Município de Óbidos, de requerimento próprio, que constitui o Anexo IV ao presente regulamento, no qual informa a disponibilidade, os descontos associados e respectivas condições.
- 4 -A Câmara Municipal de Óbidos e a Entidade Aderente podem a todo o momento rescindir o acordo.
Artigo 30.º — Parcerias com outras entidades
Vigente desde: 17/06/2009