- 1 -O pedido de registo de pessoas coletivas é instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;
- b)Declaração de inexistência de dívidas à segurança social;
- c)Certidão do registo criminal;
- d)Certidão do registo comercial (certidão permanente);
- e)Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal;
- f)Contas anuais, incluindo na discriminação das rubricas da despesa, a especificação das despesas com pessoal, instalações e outras despesas de funcionamento corrente;
- g)Balanço social ou declaração anual que inclua informação sobre o número de trabalhadores e colaboradores ao serviço da empresa.
- 2 -O pedido de registo de realizador ou argumentista é instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;
- b)Declaração de inexistência de dívidas à segurança social;
- c)Certidão do registo criminal.
- 3 -O pedido registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é instruído com os seguintes documentos em versão digital:
- a)Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;
- b)Declaração de inexistência de dívidas à segurança social;
- c)Certidão do registo criminal;
- d)Estatutos;
- e)Atas com designação dos órgãos sociais.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser apresentados através de autorização concedida ao ICA, para efeito de consulta junto das entidades competentes para a respetiva emissão.
- 5 -O documento referido na alínea d) do n.º 1 pode ser substituído pela apresentação de código de acesso da certidão ativa;
- 6 -O documento IES - Informação Empresarial Simplificada pode substituir os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 1;
- 7 -O documento relatório único também pode ser apresentado em substituição do documento referido na alínea g) do n.º 1.
Artigo 3.º — Instrução do Pedido de Registo
Vigente desde: 16/05/2017