- 1 -Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar docentes universitários para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares que constam no n.º 6 do anexo ao Despacho n.º 6444/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 111 de 9 junho, e que possuam domínio da língua portuguesa, falada e escrita, podendo o candidato ser sujeito a prova específica, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
- 2 -O procedimento inicia-se com a proposta do Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de abertura de concurso para uma ou mais áreas disciplinares. A referida proposta, redigida em português e em inglês, deve incluir a composição do júri (de acordo com o que determina o artigo 46.º do ECDU), bem como os critérios de avaliação devidamente quantificados.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 21/03/2019