- 1 -O aviso de abertura de concurso é feito através de edital a publicar no Diário da República.
- 2 -Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, após autorização do Reitor e da realização da primeira reunião preparatória do júri:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- d)No sítio da Internet da UNL e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
- e)A nível internacional, designadamente no ERA Careers ou outros locais considerados relevantes.
- 3 -O edital deve incluir toda a informação relevante, nomeadamente:
- a)A área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;
- b)A unidade orgânica para a qual é recrutado o docente;
- c)O número de postos de trabalho;
- d)O prazo para apresentação de candidaturas;
- e)Os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas;
- f)Os requisitos especiais, constantes dos artigos 40.º, 41.º e 41.º-A do ECDU;
- g)A natureza internacional do concurso;
- h)O prazo de validade do concurso;
- i)A composição do júri;
- j)Os critérios e indicadores de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos;
- k)O sistema de classificação e respetivas ponderações;
- l)As datas das audições públicas dos candidatos, no caso de serem exigidas.
Artigo 6.º — Publicitação e conteúdo do aviso
Vigente desde: 21/03/2019