O presente regulamento tem como leis habilitantes:
- 1 -Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e respetivas alterações;
- 2 -Artigos 97.º a 101.º, do Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -Alínea u), conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações.