- 1 -A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados no artigo n.º 2, deste Regulamento, cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em conta a classificação e/ou média final.
- 2 -Em caso de igualdade, será adotado o critério da melhor média dos anos anteriores.
- 3 -As direções de escolas do 1.º ciclo e conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão remeter à Câmara Municipal a listagem em que conste o nome dos alunos premiados, até ao final de julho de cada ano.
Artigo 4.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 18/03/2021