- 1 -Sob proposta do(a) Vereador(a) com o pelouro da educação, no início de cada ano letivo, serão atribuídos prémios de mérito escolar, para aquisição de material didático, ao melhor aluno de cada ano, conforme abaixo descrito:
- a)Anos que integram o 1.º Ciclo;
- b)Anos que integram o 2.º Ciclo;
- c)Anos que integram o 3.º Ciclo;
- d)Anos que integram o ensino secundário;
- e)Anos que integram os CEF;
- f)Anos que integram os Cursos Profissionais;
- g)Alunos inseridos em turmas de Percursos Curriculares Alternativos (PCA);
- h)Alunos acompanhados pela Educação Inclusiva;
- i)Alunos integrados nas Unidades Especializadas;
- j)Alunos integrados em turmas de projetos promotores de sucesso escolar.
- 2 -A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo, referente ao ano letivo anterior, em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Prémios e sua distribuição
Vigente desde: 18/03/2021