- 1 -Existe lugar a indeferimento da autorização quando o pedido:
- a)Não cumpra os princípios, deveres e proibições estipulados no presente Regulamento;
- b)Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)Por imperativos ou razões de interesse público assim o imponha.
- 2 -O despacho de indeferimento contém a identificação das desconformidades da declaração, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
Artigo 29.º — Indeferimento e motivos de indeferimento
Vigente desde: 05/03/2024