- 1 -O Presidente da Câmara Municipal decide sobre o pedido no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do pagamento das taxas devidas aquando da submissão do pedido, sem prejuízo dos mecanismos de suspensão do prazo previstos no artigo anterior.
- 2 -O pagamento das taxas a que se refere o número anterior faz-se por autoliquidação nos termos e condições definidos no Regulamento Geral de Taxas do Município de Sardoal.
- 3 -O deferimento tácito não prejudica a utilização dos meios necessários ao dispor do Município para evitar a consolidação de situações de facto ilegítimas.
Artigo 28.º — Decisão
Vigente desde: 05/03/2024