- 1 -A notificação da decisão é efetuada pela Câmara Municipal, devendo, caso aplicável, ter a indicação do prazo que o requerente dispõe para proceder ao pagamento da taxa para que a ocupação seja válida.
- 2 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se mostrem pagas as taxas devidas, a autorização caduca nos termos do previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Notificação
Vigente desde: 05/03/2024