- 1 -Há lugar a indeferimento do pedido quando:
- a)O pedido não cumpre os princípios, deveres e proibições estipulados no presente Regulamento;
- b)O pedido não cumpre as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)For emitido parecer negativo de entidade externa, com caráter vinculativo;
- d)Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham.
- 2 -O despacho de indeferimento contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não seja dispensado.
- 3 -Perante situações de interesse público devidamente fundamentadas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, dispensar o cumprimento de determinadas condições estabelecidas no presente Regulamento, desde que se encontre salvaguardado o devido respeito pelos princípios gerais nele enunciados.
Artigo 37.º — Indeferimento e motivos de indeferimento
Vigente desde: 05/03/2024