- 1 -A decisão sobre o pedido é notificada ao requerente no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da deliberação ou despacho, pela forma escolhida aquando da primeira intervenção no procedimento ou por outra que posteriormente venha a indicar, sempre de acordo com as modalidades legalmente previstas.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, deve incluir-se na respetiva notificação a indicação do prazo para o levantamento do alvará da licença e pagamento da respetiva taxa, conforme previsto no Regulamento Geral de Taxas do Município de Sardoal.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior sem que se mostrem pagas as taxas devidas, o pedido de licenciamento caduca nos termos do previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Notificação
Vigente desde: 05/03/2024