Sem prejuízo das condições previstas nas subsecções seguintes, a ocupação do espaço público e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o artigo anterior obedecem aos critérios e princípios já previstos nos Capítulos IV e V do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 05/03/2024