O presente Capítulo estabelece os critérios de ocupação do espaço público e da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, e nos artigos 18.º e 19.º do presente Regulamento.