A ocupação do espaço público, independentemente do regime de controlo prévio aplicável, deve respeitar as seguintes regras:
- a)Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
- b)Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
- c)Não causar prejuízos a terceiros;
- d)Não afetar a segurança ou das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
- e)Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego;
- f)Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.