- 1 -A instalação de publicidade em empenas, nomeadamente lonas ou telas, depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não podem exceder os limites físicos das empenas que lhes servem de suporte;
- b)Não é admissível mais do que uma mensagem publicitária por cada suporte.
- 2 -Pode ser exigida uma caução, de montante equivalente ao valor estimado para repor a situação original, nos casos de pintura de mensagens publicitárias em empenas ou fachadas laterais cegas de edifícios.
Artigo 58.º — Condições de instalação de publicidade em empenas
Vigente desde: 05/03/2024