- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cujo proprietário, legítimo possuidor ou detentor tenha residência permanente, sede, delegação ou representação no Município de Sardoal, depende de licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -O licenciamento da publicidade nos termos do previsto no número anterior depende da verificação das seguintes condições:
- a)Não é autorizada a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo;
- b)Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários;
- c)Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em veículos caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados;
- d)A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos;
- e)Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos;
- f)A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto no presente artigo, bem como a disposições fixadas por organismo competente, designadamente o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P.
- 3 -Sempre que o suporte utilizado exceda as dimensões do veículo é obrigatório a apresentação de autorização emitida pela entidade competente e a respetiva apólice do seguro de responsabilidade civil.
Artigo 60.º — Publicidade móvel
Vigente desde: 05/03/2024