Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral de Ruído, o licenciamento do exercício da atividade publicitária sonora depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Não é permitida a difusão de publicidade sonora no período compreendido entre as 20:00 horas e as 9:00 horas do dia seguinte, podendo a Câmara Municipal, mediante justificação devidamente fundamentada, restringir ou alargar estes limites;
- b)Salvo em casos devidamente fundamentados, é interdito o exercício da atividade num raio de 200 metros de edifícios hospitalares e escolas;
- c)Sem prejuízo de licença especial de ruído, é proibida a difusão de publicidade sonora aos sábados, domingos e feridos;
- d)A difusão de publicidade sonora tem de respeitar os limites estabelecidos na legislação aplicável a atividades ruidosas.