- 1 -Respondem pelo desrespeito às normas estabelecidas no presente Regulamento os proprietários ou exploradores dos estabelecimentos, bem como os titulares dos títulos que conferem direitos nos termos do mesmo.
- 2 -Caso a inscrição e afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial não tenha sido licenciada, respondem pelos ilícitos:
- a)Os exploradores dos estabelecimentos onde as mensagens estejam afixadas;
- b)No caso de inserida em dispositivos mencionados nos artigos 43.º a 67.º, ou não afixadas em estabelecimentos, as entidades expressamente aí indicadas.
- 3 -Os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e quaisquer outras entidades que exerçam a atividade publicitária, bem como os titulares dos suportes publicitários utilizados ou os respetivos concessionários, respondem também civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas.
Artigo 73.º — Aplicação das coimas
Vigente desde: 05/03/2024