- 1 -O acesso ao “Balcão do Empreendedor” é efetuado por pessoa acreditada no sistema informático, que procede à identificação dos interessados e à submissão da informação solicitada.
- 2 -É possível aceder ao "Balcão do Empreendedor" diretamente ou de forma mediada.
- 3 -O acesso mediado é disponibilizado nos locais que vierem a ser designados pelo Município.
- 4 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático ou plataforma, os procedimentos decorrem com recurso à tramitação em papel, sem prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte informático, devendo os requerimentos, comunicações e outros elementos entregues ser acompanhados de duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente ou comunicante depois de nela ser aposta nota, data, da receção do original.
- 5 -Os procedimentos e elementos entregues nas situações de indisponibilidade do sistema devem, quando se torne possível, ser integrados no sistema informático ou plataforma.
Artigo 9.º — Acesso ao "Balcão do Empreendedor"
Vigente desde: 05/03/2024